A Audiência Pública foi uma inovação introduzida no processo legislativo
brasileiro por ocasião da Constituinte de 1988. Inspirada nos “hearings”
do Congresso norte-americano trata-se de uma modalidade de consulta à
sociedade.
Esse
instrumento também pode ser utilizado em esferas não governamentais.
Qualquer instituição pode promover consultas sob a forma de Audiências
Públicas sempre que o considerar útil. Uma vez utilizando-se esse nome
para as consultas, recomenda-se manter algumas características das
Audiências Públicas promovidas pelo Poder
Legislativo.
Uma Audiência
Pública não é deliberativa, não cabendo a tomada de
decisões. Seu
objetivo é a obtenção de informações e avaliações. Também
não se
trata de um debate, embora sempre caibam intercâmbios entre os
presentes para esclarecimentos e complementações. Seus participantes
podem, paralelamente ou seqüencialmente, tomar decisões, mas se tratará
de um desdobramento da Audiência e não parte da mesma. O caráter de
uma Audiência Pública é apartidário, de modo a ser um espaço
público
e aberto a todos os interessados.