A Audiência Pública foi uma inovação introduzida no processo legislativo brasileiro por ocasião da Constituinte de 1988. Inspirada nos “hearings” do Congresso norte-americano trata-se de uma modalidade de consulta à sociedade.

Esse instrumento também pode ser utilizado em esferas não governamentais. Qualquer instituição pode promover consultas sob a forma de Audiências Públicas sempre que o considerar útil. Uma vez utilizando-se esse nome para as consultas, recomenda-se manter algumas características das Audiências Públicas promovidas pelo Poder Legislativo.

Uma Audiência Pública não é deliberativa, não cabendo a tomada de decisões. Seu objetivo é a obtenção de informações e avaliações. Também não se trata de um debate, embora sempre caibam intercâmbios entre os presentes para esclarecimentos e complementações. Seus participantes podem, paralelamente ou seqüencialmente, tomar decisões, mas se tratará de um desdobramento da Audiência e não parte da mesma. O caráter de uma Audiência Pública é apartidário, de modo a ser um espaço público e aberto a todos os interessados.