Ministério Público entra com Ação Civil Pública para
para evitar o super-adensamento da Zona Norte e a
super-verticalização do entorno do Parque das Dunas

Confira a ação civil publica completa (pdf)

(30/07/2007) o Ministério Público deu entrada em uma ação civil pública com o objetivo de impedir a acelerada poluição do aqüífero dos Bairros da Zona Norte de Natal, em face do uso excessivo do solo, e para impedir a degradação da qualidade ambiental com prejuízo para o bem-estar climático da população e para a paisagem urbana, em decorrência da possibilidade de uma super-verticalização da área do entorno da Unidade de Conservação Estadual Parque das Dunas Jornalista Luiz Maria Alves, também considerada como Zona de Proteção Ambiental.

O Ministério Público requereu, incidentalmente, a declaração da inconstitucionalidade dos §§3º e 4º da Lei Complementar 082/07, que dispõe sobre o Plano Diretor e que foi alterada pela Lei 249/07, para permitir o super-adensamento da zona norte (Lei publicada pela Câmara Municipal de Natal no dia 20/07/07, em decorrência da derrubada dos Vetos do Prefeito).

A ação também enfrentou a questão da super-verticalização do entorno do Parque das Dunas, em razão da alteração realizada pela Câmara Municipal do Quadro 2 do Anexo I, mencionado no art. 21, II do Plano Diretor.

Sobre o entorno do Parque das Dunas:

A Emenda 1 de autoria dos Vereadores GERALDO NETO e ADENÚBIO MELO permitiu a diminuição da proteção relativa ao gabarito (altura) no entorno do Parque das Dunas, garantida desde 1994, pelo Plano Diretor anterior. Com a diminuição da proteção, foi autorizado o aumento da verticalização de grande porte nas cercanias da Unidade de Conservação. A permissão trará um grave comprometimento da paisagem e do clima da cidade.

ENTENDA O QUE MUDA COM A ALTERAÇÃO REALIZADA PELA CÂMARA DOS VEREADORES PARA POSSIBILITAR A VERTICALIZAÇÃO NO ENTORNO DO PARQUE DAS DUNAS:

A área delimitada pela Rua das Gardênias (ao sul), o Campus Universitário (ao norte e leste) e a Avenida Senador Salgado Filho (a oeste), que tinha a limitação de gabarito de até 6 metros, ou dois pavimentos, passou a ter limitação de gabarito de 90 metros ou 30 andares (ou 33 andares, dependendo da altura de cada pavimento).

A área delimitada pelo prolongamento da Avenida Xavier da Silveira (a oeste), a Rua Norton Chaves (norte), Parque das Dunas (leste) e Campus Universitário (sul), que tinha a limitação de gabarito de até 6 metros, ou dois pavimentos, passou a ter uma limitação de até 15 metros ou 5 pavimentos.

A área delimitada pelo prolongamento da Avenida Xavier da Silveira (a oeste), a Rua Norton Chaves (norte), Av. Senador Salgado Filho (oeste) e Av. Capitão Mor Gouveia (sul) que tinha uma limitação de 6 (seis) metros, ou dois pavimentos, passou para uma limitação de 90 (noventa) metros ou 33 pavimentos.

A área delimitada pelo Campus Universitário (ao sul e ao leste), a Av. Capitão Mor Gouveia (norte) e Senador Salgado Filho (oeste) – que corresponde ao Conjunto Potilândia – que tinha uma limitação de 6 metros, ou dois pavimentos, passou para uma limitação de para 12 metros ou 4 pavimentos.

A área delimitada pela Av. Xavier da Silveira (leste); Rua Norton Chaves (sul), Av. Rui Barbosa (oeste) e Bernardo Vieira (norte) que possuía uma limitação de gabarito de 15metros, ou 5 pavimentos, passou a ter a limitação de 90 metros ou 33 pavimentos.

A área delimitada pela Av. Nilo Bezerra Ramalho (Norte); Av. Xavier da Silveira  (Leste); Bernanrdo Vieira (Sul) e Av. Zacarias Monteiro (Oeste), que possuía uma  limitação de gabarito de 30m ou 10 pavimentos, passou a ter a limitação de 90metros ou 33 pavimentos.

O Ministério Público mencionou que a proteção prevista pelo Plano Diretor de 1994 ficou totalmente perdida. Todo o entorno do Parque das Dunas foi alterado. O perfil da cidade será outro em razão da alteração do Quadro. A alteração, segundo os estudos recebidos pelo Ministério Público, prejudica o clima e a paisagem urbana, causando poluição.

CONCEITO LEGAL DE POLUIÇÃO. Lei 6938/81:

Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

Foram juntados aos autos, entre outras provas:

Estudo da Quantificação da Oferta Hídrica da Lagoa de Extremoz, elaborado pela Consultora Engensoft dentro do projeto PRÁGUA/SEMI-ÁRIDO em 2004;

PARECER TÉCNICO da Câmara de Recursos Hídricos e Saneamento do Departamento de Engenharia Civil da UFRN, referendado pela Plenária do Departamento de Engenharia;

Diagnóstico de Unidades de Tratamento de Esgotos de Empreendimentos Habitacionais da Caixa Econômica Federal, realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, através do Departamento de Recursos Hídricos e Meio Ambiente;

Avaliação dos Riscos de Contaminação e Proteção das Águas Subterrâneas de Natal, Zona Norte, realizado pelo Professor, Doutor em Hidrogeologia, JOSÉ GERALDO MELO;

12ª ata da Sessão Extraordinária do COMSAB, realizada em 27/04/2007;

Minutas do Grupo de Trabalho sobre Águas Subterrâneas do CONAMA;

Parecer Técnico do Laboratório de Conforto Ambiental do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN;

Parecer do Professor PAULO JOSÉ LISBOA NOBRE, M. Sc., doutorando do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU/UFRN), sobre a Emenda 1;

Dissertação de Mestrado da Professora do Programa de Pós Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU/UFRN), MARIA DULCE PICANÇO BENTES SOBRINHA, denominada A Questão ambiental na Legislação sobre uso e ocupação do solo de Natal - o entorno no Parque das Dunas;

Dissertação de Mestrado da Arquiteta e Urbanista MÁRCIA MONTEIRO DE CARVALHO (PPGAU/UFRN) sobre a influência no Parque das Dunas no clima da cidade.

 Fonte: 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente – Ministério Público do RN