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Saiba
por que a proteção do Morro do Careca pela
sociedade
é um direito-dever Constitucional legítimo | ||
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O
Direito à paisagem natural notável é assegurado na Constituição
Federal como
um Direito de toda a coletividade, cabendo à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Municípios e a todos defenderem (art. 23, III). A
Constituição Cidadã também considera os sítios de valor paisagístico e
ecológico como patrimônio cultural brasileiro (art. 216, V). O fato de o
Morro do Careca ser um típico ecossistema costeiro eleva-o à categoria de
Patrimônio Nacional, em razão do art. 225§4º da
Constituição.
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A proteção da
paisagem está prevista em, no mínimo, oito Leis
Federais em
vigor: §
4717/65, que regula a
Ação Popular;
§
6513/77, que dispõe
sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse
Turístico;
§
6938/81, que dispõe sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente;
§
7347/85, que disciplina
a Ação Civil Pública;
§
7661/88, que institui o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;
§
8625/93, que institui a
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;
§
9985/00, que institui o
Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
§
10257/01, que institui o
Estatuto da Cidade.
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No
âmbito Municipal, o Código
de Meio Ambiente do Município de Natal,
Lei
4100/92, destina um Capítulo específico à Paisagem e ao Turismo (Capítulo
IV), no qual a paisagem é considerada Patrimônio Histórico Municipal.
O Código de Meio Ambiente do Município de Natal também
determina que o Conselho Municipal
de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Complam) deve estabelecer as
proibições ou limitações de caráter geral quanto ao uso ou à atividade de
construção nas áreas do território municipal que possuam notável valor
paisagístico.
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A
Lei
Orgânica de Natal,
de 1990, que
equivale à Constituição Federal em nível municipal, determina a
preservação do Morro do Careca (art. 14, I do Ato das Disposições
Transitórias).
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Consulte a legislação citada: | ||
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§
Lei
Orgânica de Natal
| Código
de Meio Ambiente do Município de
Natal
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§
Fonte: Promotoria
de Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do
Norte
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Iniciativa:
Prefeitura do Natal | SOS Ponta Negra
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Apoio: Natal
Voluntários | Retrovisor |
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