Saiba por que a proteção do Morro do Careca pela

sociedade é um direito-dever Constitucional legítimo

 

 

 

O Direito à paisagem natural notável é assegurado na Constituição Federal como um Direito de toda a coletividade, cabendo à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e a todos defenderem (art. 23, III). A Constituição Cidadã também considera os sítios de valor paisagístico e ecológico como patrimônio cultural brasileiro (art. 216, V). O fato de o Morro do Careca ser um típico ecossistema costeiro eleva-o à categoria de Patrimônio Nacional, em razão do art. 225§4º da Constituição.

 

A proteção da paisagem está prevista em, no mínimo, oito Leis Federais em vigor:

 

§          4717/65, que regula a Ação Popular;

§          6513/77, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais e de Locais de Interesse Turístico;

§          6938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;

§          7347/85, que disciplina a Ação Civil Pública;

§          7661/88, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro;

§          8625/93, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;

§          9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

§          10257/01, que institui o Estatuto da Cidade.

 

 

 

 

No âmbito Municipal, o Código de Meio Ambiente do Município de Natal, Lei 4100/92, destina um Capítulo específico à Paisagem e ao Turismo (Capítulo IV), no qual a paisagem é considerada Patrimônio Histórico Municipal.  O Código de Meio Ambiente do Município de Natal também determina que o Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Complam) deve estabelecer as proibições ou limitações de caráter geral quanto ao uso ou à atividade de construção nas áreas do território municipal que possuam notável valor paisagístico.

 

A Lei Orgânica de Natal, de 1990, que equivale à Constituição Federal em nível municipal, determina a preservação do Morro do Careca (art. 14, I do Ato das Disposições Transitórias).

 

 

Consulte a legislação citada:

 

§      Constituição Federal | Banco de dados das Leis Federais

§      Lei Orgânica de Natal | Código de Meio Ambiente do Município de Natal

§      Fonte: Promotoria de Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do Norte

 

 

 

 

 

Iniciativa: Prefeitura do Natal | SOS Ponta Negra

Apoio: Natal Voluntários | Retrovisor