A Empresa deverá definir uma comunidade-alvo, que pode ser um bairro, um conjunto de bairros, uma cidade, dependendo do seu porte, do seu contexto e de sua localização.
A Empresa deverá se comprometer a cumprir as oito ações previstas para o ODM escolhido, no âmbito da comunidade-alvo definida, bem como pagar uma Contribuição Mensal para a sustentabilidade do projeto – de acordo com o porte da Empresa.
O Projeto dará um crédito de confiança inicial à Empresa e concederá o selo de compromisso pelo prazo de um ano.
A Empresa enviará ao Natal Voluntários um relatório trimestral sobre o desenvolvimento das ações previstas e o cumprimento das mesmas.
Uma comissão articulada pelo Natal Voluntários e PNUD/UNV avaliará periodicamente o cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa. O Projeto poderá suspender a utilização do selo se a Empresa não cumprir os compromissos assumidos.
Na renovação da concessão do selo, a Empresa poderá continuar com o mesmo ODM ou escolher outro e, preferencialmente, manter a comunidade-alvo.